Está disponível para todas as micro e pequenas empresas com quebras superior a 40%, o apoio que anteriormente estava previsto para sócios-gerentes de empresas com faturação anual de até 80 mil euros.
O formulário está disponível no site da Segurança Social para os sócios-gerentes das micro e pequenas empresas com quebra de faturação superior a 40% pedirem o apoio extraordinário à redução da atividade económica, independentemente da sua faturação.
Na página da Internet da Segurança Social pode ler-se que “Está disponível na Segurança Social Direta (SSD), de 20 de agosto a 6 de setembro, o formulário eletrónico para requerer o Apoio Extraordinário à Redução de Atividade Económica referente ao mês de agosto”.
Este apoio estava anteriormente previsto para sócios-gerentes de empresas com faturação anual de até 80 mil euros (contra um teto inicial fixado em 60 mil euros), mas uma nova alteração, incluída no Orçamento Suplementar, que entrou em vigor em 25 de julho, voltou a alargar o apoio, deixando cair este limite.

PROGRAMA ADAPTAR
MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

O Decreto Lei nº20-G/2020, de 14 de maio, criou duas medidas: 
ADAPTAR MICROEMPRESAS
ADAPTAR PME
Informamos todas as empresas que abriram as candidaturas ao PROGRAMA ADAPTAR
• AVISO PROGRAMA ADAPTAR MICRO
• AVISO ADAPTAR PME


Tem como objetivo apoiar estas empresas nos custos com a aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores, desinfeção dos espaços, equipamentos de higienização e gastos com a organização do espaço.

Este Programa tem aplicação em todo o território do continente e tem uma dotação de 100 milhões de euros.

Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como uma pandemia, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente, em diversas matérias.

Foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 20-G/2020 que estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19.

O Programa ADAPTAR visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

FREQUENTAR RESTAURANTES, CAFÉS E SIMILARES - REGRAS A CUMPRIR NA REABERTURA DOS ESTABELECIMENTOS POR EMPRESAS, COLABORADORES E CLIENTES

De acordo com a DGS – Orientação n.º 023/2020, de 08.05.2020, a partir de 18 de maio os restaurantes, cafés e similares reabrem com lotação a 50%, como parte da estratégia de levantamento de medidas de confinamento que começou a 4 de maio.

Restaurantes e cafés estarão abertos até às 23 horas e devem cumprir as condições gerais já definidas -distanciamento físico de 2 metros, higiene das pessoas e dos espaços, etiqueta respiratória, bem como as medidas adicionais definidas pela Direção – Geral de Saúde (DGS) destinadas a assegurar a minimização da transmissão da COVID-19 nestes espaços.

Assim, os procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas estabelecidas pela DGS abrangem as empresas, os colaboradores e os clientes.

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AEM - Associação Empresarial de Mangualde

Contactos

Rua Doutor Sebastião Alcântara
Edifício do Antigo Colégio - Bloco B, Ap. 23
3534-909 Mangualde.
Tel.: 232 618 491 (chamada rede fixa nacional)
Fax: 232 618 495

AEM

Litígios de Consumo

(art.18.º da lei n.º 144/2015)

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RALC):
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Telefone: 232 451 135
E-mail: viseu@cniacc.pt
Site: https://www.cniacc.pt/pt/
Informações em Portal do Consumidor: https://www.consumidor.gov.pt/
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