O Decreto Lei nº2-B/2020, de 2 de abril que veio regulamentar a renovação do Estado de emergência, vem no seu Artigo 6º determinar que os cidadãos não podem circular fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de abril e as 24:00h do dia 13 de abril, salvo por motivos de saúde ou urgência imperiosa.

Esta limitação não se aplica aos trabalhadores que se desloquem para exercer as suas funções profissionais, desde que não estejam em situação de encerramento obrigatório.

Contudo, o referido Decreto impõe que neste caso, a empresa deve entregar a todos os seus trabalhadores que necessitem de circular, uma declaração que ateste que os mesmos estão no desempenho das suas funções ou atividades profissionais.

MEDIDAS DE APOIO ÀS EMPRESAS
FLEXIBILIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL

A proliferação do vírus Covid-19, com fortes impactos sociais e económicos, levou à criação de diversas medidas de apoio, algumas das quais destinadas a apoiar as empresas nesta fase. 

No que respeita aos impostos e contribuições, destacamos: 
Despacho nº129/2020-XXII, de 27 de março – SEAF (Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais)
Decreto Lei nº10-F/2020, de 26 de março
Despacho nº 104/2020-XXII, de 09 de março – SEAF (Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais)

Neste contexto passamos a sintetizar as medidas e simplificação introduzidas. 

LISTA DE LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS DE APOIO - COVID 19

Caros Empresários,

Em virtude da emergência que o país atravessa e tendo sempre como finalidade disponibilizar o apoio e a informação atualizada que as nossas empresas necessitam, a AEM apresenta a seguinte lista de legislação e outros documentos oficiais, com as hiperligações para as respetivas fontes.

Várias das medidas apresentadas em tais diplomas legais virão a ser alvo de regulamentação, da qual vos daremos nota assim que sejam publicadas.

A AEM está a reunir esforços no sentido de acompanhar em permanência todas as medidas resultantes do estado de alerta. Estamos ao lado dos nossos associados e de todas as empresas da região neste momento difícil, estando disponíveis para prestar todo o apoio e informações de que necessitem.

COMUNICADO - COVID 19

Tendo em conta a evolução da pandemia do novo coronavírus e da consequente infeção por Covid-19, a AEM informa que estão suspensas as atividades de atendimento presencial, reuniões e outros eventos/sessões de formação.

A decisão de suspender as atividades anteriormente referidas, vai ao encontro das recomendações das autoridades de saúde, para que sejam evitados e remarcados eventos/sessões de formação que possam representar um risco de contágio para os seus participantes.

Os serviços não se encontram encerrados, mas recomendamos que utilize as comunicações por e-mail ou através dos nossos telefones.

E-MAIL: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

TELEFONES: 232 618 491 ou 969 512 269

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AEM - Associação Empresarial de Mangualde

Contactos

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3534-909 Mangualde.
Tel.: 232 618 491 (chamada rede fixa nacional)
Fax: 232 618 495

AEM

Litígios de Consumo

(art.18.º da lei n.º 144/2015)

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RALC):
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Telefone: 232 451 135
E-mail: viseu@cniacc.pt
Site: https://www.cniacc.pt/pt/
Informações em Portal do Consumidor: https://www.consumidor.gov.pt/
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