Minuta de Declaração Impossibilidade Teletrabalho

Minuta de Declaração de Impossibilidade da Adoção de Regime de Teletrabalho

Disponibilizamosuma minuta que poderá enquadrar

DECLARAÇÃO

 

………………., LIMITADA, com sede no ………., em …….., Pessoa Coletiva e Registada na Conservatória do Registo Comercial de ……. sob o nº único de ………………, devidamente representada neste ato pelo seu gerente ……………. com poderes para o ato, DECLARA, para todos os devidos efeitos legais, nomeadamente os previstos no Decreto Lei 79-A/2020, de 01 de outubro, na sua atual redação, e no Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro que,_________________________ (nome completo do trabalhador), residente em____________, contribuinte fiscal nº _________________________, desempenha as funções de ________________, no estabelecimento da empresa sito em ……., …..em ……..,  no período compreendido entre as _______ e as ________, nos dias _________

Declara-se, ainda que, a atividade em causa e as funções do trabalhador não podem ser desenvolvidas em regime de teletrabalho, pelos seguintes motivos:

Ex: O trabalhador exerce funções administrativas, implicando as mesmas o acesso permanente a documentação em suporte de papel, bem como ao seu tratamento, processamento, encaminhamento e arquivo. Efetua também o atendimento telefónico e o atendimento presencial dos clientes e fornecedores

Ex: O trabalhador exerce funções no departamento financeiro, estando encarregue do processamento de salários, pagamento a fornecedores, cobrança de créditos da empresa, cumprimento das obrigações contabilísticas e fiscais

Ex: O trabalhador exerce funções de Coordenado/Chefe de equipa, sendo necessária a sua presença na empresa para coordenar e orientar os trabalhadores que lá se encontram, bem como efetuar o contacto direto com os clientes e operadores da atividade a que a empresa se dedica.

Ex: O trabalhador exerce as funções de encarregado de armazém, competindo-lhe organizar a gestão do armazém coordenar e efetuar a carga e descarga de mercadorias, gestão e envio de encomendas efetuadas por clientes, entre outras

Mangualde, ____ de janeiro de 2021.

___________________________________

(assinatura e carimbo)

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AEM - Associação Empresarial de Mangualde

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AEM

Litígios de Consumo

(art.18.º da lei n.º 144/2015)

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RALC):
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Telefone: 232 451 135
E-mail: viseu@cniacc.pt
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Informações em Portal do Consumidor: https://www.consumidor.gov.pt/
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