Aumento das Restrições - Novo decreto altera o Decreto n.3-A/2021, de 14 janeiro

Aumento das Restrições - Novo decreto altera o Decreto n.3-A/2021, de 14 janeiro

JÁ EM VIGOR

 

Decreto nº3-B/2021, de 19 de janeiro, (ao qual apelamos à leitura atenta) alterou a regulamentação ao estado de emergência, introduzindo novas medidas, que já entraram em vigor no dia 20 de janeiro.

As novas restrições são as seguintes:

TELETRABALHO

Reforça o teletrabalho, passado a exigir-se que as entidades empregadoras passem uma declaração a todos os trabalhadores que não podem exercer as suas funções em teletrabalho, para que estes possam circular (minuta de declaração disponível aqui).

As empresas dos setores dos serviços que tenham mais de 250 trabalhadores, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, são obrigadas a enviar à ACT, até ao dia 22 de janeiro de 2021, a lista nominal dos trabalhadores que não estejam em teletrabalho e que podem circular.

RESTAURANTES E SIMILARES

  • Os restaurantes e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados para takeaway.
  • Proibição de venda ao postigo de qualquer tipo de bebida.
  • Proibição de permanência e consumo de bens alimentares à porta dos estabelecimentos.
  • Os restaurantes situados dentro de centros comerciais podem funcionar para confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, estando, no entanto, proibidos de disponibilizar os produtos à sua porta (proibição do regime de takeaway).
  • Nas entregas ao domicílio é proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 20:00h.

 

PROIBIÇÃO DE VENDA AO POSTIGO DE BENS NÃO ALIMENTARES

 

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços cujo funcionamento seja permitido encerram obrigatoriamente:

  • 20:00h nos dias de semana
  • 13:00h aos sábados, domingos e feriados

Este horário não se aplica:

  • Aos estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, desde que para atendimentos urgentes, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de transportes integrados nestes locais.
  • Farmácias
  • Estabelecimentos educativos e de formação profissional
  • Estabelecimentos turísticos, de alojamento local e de alojamento estudantil
  • Funerárias
  • Áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis
  • Estabelecimentos de aluguer de veículos
  • Estabelecimentos situados no interior dos aeroportos.

Os estabelecimentos alimentares encerram:

  • 20:00h nos dias de semana
  • 17:00h aos sábados, domingos e feriados

SALDOS

Estão proibidos os saldos, promoções ou liquidações

LIMITES DE CIRCULAÇÃO ENTRE CONCELHOS

É proibida a circulação entre concelhos aos fins de semana (20:00h de sexta-feira e 05:00H de segunda feira).

PROIBIÇÃO DE ACESSO A ESPAÇOS PÚBLICOS

Compete ao Presidente da Câmara territorialmente competente encerrar todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, nomeadamente passadeiras, marginais, calçadões, praias, bancos de jardins, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva.

ENCERRAMENTO

São encerrados:

  • Universidades Sénior
  • Centros de dia para idosos
  • Centros de convívio para idosos
  • Estabelecimentos de dança e música

ATL

Reabrem os ATL para crianças até aos 12 anos.

Disponibilizamos um resumo das medidas:

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AEM - Associação Empresarial de Mangualde

Contactos

Rua Doutor Sebastião Alcântara
Edifício do Antigo Colégio - Bloco B, Ap. 23
3534-909 Mangualde.
Tel.: 232 618 491 (chamada rede fixa nacional)
Fax: 232 618 495

AEM

Litígios de Consumo

(art.18.º da lei n.º 144/2015)

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RALC):
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Telefone: 232 451 135
E-mail: viseu@cniacc.pt
Site: https://www.cniacc.pt/pt/
Informações em Portal do Consumidor: https://www.consumidor.gov.pt/
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