Aumento das Restrições - Novo decreto altera o Decreto n.3-A/2021, de 14 janeiro
JÁ EM VIGOR
O Decreto nº3-B/2021, de 19 de janeiro, (ao qual apelamos à leitura atenta) alterou a regulamentação ao estado de emergência, introduzindo novas medidas, que já entraram em vigor no dia 20 de janeiro.
As novas restrições são as seguintes:
TELETRABALHO
Reforça o teletrabalho, passado a exigir-se que as entidades empregadoras passem uma declaração a todos os trabalhadores que não podem exercer as suas funções em teletrabalho, para que estes possam circular (minuta de declaração disponível aqui).
As empresas dos setores dos serviços que tenham mais de 250 trabalhadores, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, são obrigadas a enviar à ACT, até ao dia 22 de janeiro de 2021, a lista nominal dos trabalhadores que não estejam em teletrabalho e que podem circular.
RESTAURANTES E SIMILARES
- Os restaurantes e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados para takeaway.
- Proibição de venda ao postigo de qualquer tipo de bebida.
- Proibição de permanência e consumo de bens alimentares à porta dos estabelecimentos.
- Os restaurantes situados dentro de centros comerciais podem funcionar para confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, estando, no entanto, proibidos de disponibilizar os produtos à sua porta (proibição do regime de takeaway).
- Nas entregas ao domicílio é proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 20:00h.
PROIBIÇÃO DE VENDA AO POSTIGO DE BENS NÃO ALIMENTARES
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços cujo funcionamento seja permitido encerram obrigatoriamente:
- 20:00h nos dias de semana
- 13:00h aos sábados, domingos e feriados
Este horário não se aplica:
- Aos estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, desde que para atendimentos urgentes, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de transportes integrados nestes locais.
- Farmácias
- Estabelecimentos educativos e de formação profissional
- Estabelecimentos turísticos, de alojamento local e de alojamento estudantil
- Funerárias
- Áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis
- Estabelecimentos de aluguer de veículos
- Estabelecimentos situados no interior dos aeroportos.
Os estabelecimentos alimentares encerram:
- 20:00h nos dias de semana
- 17:00h aos sábados, domingos e feriados
SALDOS
Estão proibidos os saldos, promoções ou liquidações
LIMITES DE CIRCULAÇÃO ENTRE CONCELHOS
É proibida a circulação entre concelhos aos fins de semana (20:00h de sexta-feira e 05:00H de segunda feira).
PROIBIÇÃO DE ACESSO A ESPAÇOS PÚBLICOS
Compete ao Presidente da Câmara territorialmente competente encerrar todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, nomeadamente passadeiras, marginais, calçadões, praias, bancos de jardins, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva.
ENCERRAMENTO
São encerrados:
- Universidades Sénior
- Centros de dia para idosos
- Centros de convívio para idosos
- Estabelecimentos de dança e música
ATL
Reabrem os ATL para crianças até aos 12 anos.
Disponibilizamos um resumo das medidas: