Programa Avançar - Incentivos à Contratação de Jovens Qualificados - Candidaturas Abertas 14 julho às 9h00

Categoria: Noticias
Acessos: 837


Sexta-feira, 14 julho 2023 09:00

PROGRAMA AVANÇAR - INCENTIVOS À CONTRATAÇÃO DE JOVENS QUALIFICADOS - CANDIDATURAS ABERTAS A PARTIR DAS 9H DO DIA 14 DE JULHO

 O PROGRAMA AVANÇAR pretende incentivar a contratação sem termo de jovens qualificados, e consiste:

O programa prevê ainda, a atribuição de um apoio financeiro ao jovem destinado à sua autonomização, nos termos a seguir referidos.

Quem se pode candidatar e requisitos a cumprir

Podem candidatar-se ao AVANÇAR as pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

As empresas que tenham iniciado Processo Especial de Revitalização (PER), Processo de Recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou Processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial, podem candidatar-se ao programa, devendo fazer prova documental da situação em que se encontram.

Para que a entidade empregadora se possa candidatar, deve reunir cumulativamente os seguintes requisitos:

O cumprimento destes requisitos é exigido a partir da data da aprovação da candidatura ou da celebração do contrato de trabalho apoiado, quando esta ocorrer antes daquela, e durante todo o período de duração das obrigações decorrentes da concessão de apoio financeiro.

A observância da situação tributária e contributiva regularizadas perante a AT e a Segurança Social, a ausência de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP e a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), é exigida a partir da data de aprovação da candidatura.

 

Destinatários

São elegíveis os contratos de trabalho sem termo, celebrados com jovens desempregados inscritos no IEFP (sendo que a inscrição deve estar no estado de “ativo”), com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham qualificações de nível 5 (qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para prosseguimento de estudos de nível superior e diploma de técnico superior profissional), 6 (licenciatura), 7 (mestrado) ou 8 (doutoramento) do QNQ (Quadro Nacional de Qualificações).

São equiparados a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual de retribuições.

Apenas são elegíveis os contrato de trabalho sem termo, celebrados a tempo completo, e cuja retribuição fixada no contrato de trabalho seja igual ou superior a € 1.330,00

 

Apoios Financeiros à entidade empregadora

 

Este apoio pode ser majorado nos seguintes termos:

Estas majorações não são cumuláveis entre si.

Apresentamos um quadro explicativo deste apoio:

 

Apoio à contratação (candidaturas de 2023)

Montante do apoio

Apoio simples, sem qualquer majoração

18 IAS *

€ 8 647,74

Com majoração por contratação de jovem com deficiência e incapacidade

18 IAS + 4,2 IAS

€ 10 665,55

Com majoração por localização em território do interior

18 IAS + 3 IAS

€ 10 089,03

Com majoração por ser parte em IRCT

18 IAS + 3 IAS

€ 10 089,03

 

Com majoração por contratação de jovem em situação de Desemprego de Longa Duração

 

18 IAS + 3 IAS

 

€10 089,03

Com majoração para profissão com sub-representação de género

18 IAS + 3,6 IAS

€ 10 377,29

 

Apoio máximo (com a majoração por contratação de jovem com  deficiência e incapacidade + majoração de igualdade de género)

 

18 IAS + 4,2 IAS + 3,6 IAS

 

€ 12 395,10

 

Corresponde a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o 1º ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 x o valor do IAS (€ 3.363,01).

 

Apoio financeiro ao jovem qualificado

Corresponde a €150,00 mensais durante o 1º ano de vigência do contrato de trabalho.

Este apoio apenas é concedido nos casos em que a retribuição base estabelecida no contrato não exceda 4 vezes o ordenado mínimo nacional (€3.040,00).

 

Cumulação de apoios

Os apoios do programa AVANÇAR não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

São cumuláveis com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal.

Nas situações em que a entidade empregadora beneficie cumulativamente do AVANÇAR e da isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social, não há lugar à concessão do apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social.

 

Pagamento dos apoios

O pagamento dos apoios financeiros à entidade empregadora é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:

pagamento do apoio à autonomização do jovem qualificado é efetuado mensalmente, durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho, mediante transferência bancária realizada pelo IEFP.

 

Formação profissional

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

 

Condições de atribuição dos apoios

São requisitos para a concessão dos apoios financeiros e ao pagamento de contribuições para a segurança social à entidade empregadora:

São requisitos para a concessão do apoio à autonomização do jovem qualificado:

 

Candidatura

 

A candidatura é efetuada no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt) em formulário próprio, após a sinalização de oferta de emprego na qual conste a manifestação expressa da intenção de submeter uma candidatura ao programa, e que reúna as condições cumulativas atrás referidas.

São ainda elegíveis ofertas de emprego, nas condições previstas no parágrafo anterior, registadas no referido portal desde 1 de abril de 2023, sem sinalização da intenção de candidatura a nenhuma medida de emprego, devendo a entidade empregadora solicitar ao serviço de emprego que proceda à sua sinalização para a presente medida.

Apenas são elegíveis ofertas registadas no referido portal até 21 de dezembro de 2023, inclusive.

CONSULTE AQUI O AVISO DE ABERTURA