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Estado de Calamidade - Regras de Abertura de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços

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covid19Em virtude da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 que estabelece o conjunto de regras a observar na abertura de estabelecimentos comerciais e respetivas medidas de segurança salienta-se:
Podem retomar a sua atividade todos os estabelecimentos de comércio a retalho com uma área inferior a 200 metros quadrados e que tenham porta para a rua (nomeadamente pronto a vestir, sapatarias, mobiliário, perfumarias, ourivesarias, cutelaria, utilidades para o lar, barbearias, salões de cabeleireiro e outros), bem como os stands de automóveis independentemente da sua área.

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Medidas de apoio COVID-19 I famílias e empresas

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covid19 

O Ministério da Coesão Territorial elaborou dois documentos relativos às medidas excepcionais de apoio às empresas e às famílias no âmbito do COVID-19, combinando toda a informação amplamente divulgada.

Poderá aceder à documentação aqui:

Medidas Excecionais de Resposta ao COVID-19, apoio às Empresas

Medidas Excecionais de Resposta ao COVID-19, apoio às Famílias


Campanha Recolha Equipamento Informático

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MANGUALDE LANÇA CAMPANHA “Somos todos #EscolaemCasa”

ANGARIAÇÃO DE EQUIPAMENTO INFORMÁTICO
PARA ENTREGA A ALUNOS DO CONCELHO


Iniciativa da Câmara Municipal de Mangualde, em parceria com Agrupamento de Escolas, Associação Empresarial e Juntas de Freguesia


A Câmara Municipal de Mangualde lança a campanha “Somos todos #EscolaemCasa” com o objetivo de angariação de equipamento informático para entrega a alunos do concelho. Com o arranque do 3.º período em casa, há alguns alunos com carências de equipamentos informáticos para colocar em prática estes novos métodos de ensino.

Com esta ação, em parceria com o Agrupamento de Escolas de Mangualde, a Associação Empresarial de Mangualde e as Juntas de Freguesia, a autarquia pretende angariar portáteis ou tablets, sempre com placa Wi-Fi e câmara web, entre outros equipamentos.

Quem puder ajudar, basta ligar com os técnicos da autarquia, estes avaliam o equipamento e vão a sua casa levantá-lo. O contacto é a “Linha de Apoio Municipal. Estamos juntos!” 969 029 132 e 969 028 378 e o horário é 09h00 às 20h00.

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Juntos, vamos ultrapassar as dificuldades!
Juntos, somos mais fortes!

 
 

LINHA COVID – APOIO À ATIVIDADE ECONÓMICA

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covid19A linha de apoio à economia COVID -19 permite às empresas portuguesas afetadas pela pandemia COVID -19, financiarem as suas necessidades de tesouraria. 

Esta linha prevê quatro linhas específicas: 
- COVID -19 – APOIO À ATIVIDADE ECONÓMICA  
- COVID -19 – APOIO A EMPRESAS DE RESTAURAÇÃO E SIMILARES 
- COVID -19 – APOIO A EMPRESAS DE TURISMO 
- COVID - 19 – APOIO A AGÊNCIAS DE VIAGEM, ANIMAÇÃO TURÍSTICA, ORGANIZADORES DE EVENTOS E SIMILARES 

Trataremos de cada uma das linhas individualmente por uma questão de mais clareza e simplificação, começando pela LINHA COVID – APOIO À ATIVIDADE ECONÓMICA.

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Medidas Estado de Emergência - RENOVAÇÃO

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covid19Por Decreto do Presidente da República nº 17-A/2020, publicado no dia 02 de abril, foi renovado estado de emergência, que teve início às 00:00h do dia 3 de abril e termo às 23:59H do dia 17 de abril, podendo vir a ser novamente renovado.


O diploma que regulamenta o estado de emergência é o Decreto nº2-B/2020, de 02 de abril.

Informamos as medidas impostas e que já estão em vigor.

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Informações Relevantes

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INFORMAÇÕES RELEVANTES

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  • TELETRABALHO E SUBSIDIO DE REFEIÇÃO

Depois de toda a controvérsia sobre o direito dos trabalhadores em regime de teletrabalho ao subsídio de refeição, a ACT e a própria DGERT vieram esclarecer a questão, fixando o entendimento seguinte:

O trabalho prestado em regime de teletrabalho confere ao trabalhador os mesmos direitos que tinha quando exercia as suas funções na forma presencial, nos termos do nº1 do Artigo 169º do Código do Trabalho.


Assim sendo, quer no site da DGERT quer no site do ACT consta numa página de perguntas e resposta, que esclarece, que todos os trabalhadores em teletrabalho mantêm o direito ao subsidio de refeição

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Declaração de Circulação Obrigatória Entre 9 e 13 de Abril de 2020 - Minuta

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O Decreto Lei nº2-B/2020, de 2 de abril que veio regulamentar a renovação do Estado de emergência, vem no seu Artigo 6º determinar que os cidadãos não podem circular fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de abril e as 24:00h do dia 13 de abril, salvo por motivos de saúde ou urgência imperiosa.

Esta limitação não se aplica aos trabalhadores que se desloquem para exercer as suas funções profissionais, desde que não estejam em situação de encerramento obrigatório.

Contudo, o referido Decreto impõe que neste caso, a empresa deve entregar a todos os seus trabalhadores que necessitem de circular, uma declaração que ateste que os mesmos estão no desempenho das suas funções ou atividades profissionais.

Consulte a Minuta de Declaração de Circulação aqui.

Medidas de Apoio às Empresas - Flexibilização do Pagamento de Impostos e Contribuições para a Segurança Social

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MEDIDAS DE APOIO ÀS EMPRESAS
FLEXIBILIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL

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A proliferação do vírus Covid-19, com fortes impactos sociais e económicos, levou à criação de diversas medidas de apoio, algumas das quais destinadas a apoiar as empresas nesta fase. 

No que respeita aos impostos e contribuições, destacamos: 
Despacho nº129/2020-XXII, de 27 de março – SEAF (Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais)
Decreto Lei nº10-F/2020, de 26 de março
Despacho nº 104/2020-XXII, de 09 de março – SEAF (Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais)

Neste contexto passamos a sintetizar as medidas e simplificação introduzidas. 

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ADIAMENTO da Assembleia Geral Ordinária 2020

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Por solicitação do Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral da AEM, Dr. Filipe Ferraz, vimos informar do seguinte:

“Em cumprimento do disposto nos Art.º 18º e 19º dos Estatutos desta Associação e atendendo à situação de emergência pública e tendo em consideração que o Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de Março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavirus – Covid 19, determina no seu artigo 18ª que “As assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de Junho de 2020”, venho por este meio desconvocar a Assembleia Geral Ordinária, convocada para dia 26 de Março de 2020, pelas 18h30.

Assim, a Assembleia Geral Ordinária de aprovação de contas e demais assuntos constantes na ordem de trabalhos, será realizada até dia 30 de Junho de 2020, sendo que, oportunamente e com a antecedência legal prevista, será feita nova Convocatória.”

Aqui o respetivo Comunicado.

Gratos pela compreensão, relembramos que nesta fase difícil, todos somos agentes de Saúde Pública.

Lista de Legislação e Documentos de Apoio - COVID 19

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LISTA DE LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS DE APOIO - COVID 19

covid19Caros Empresários,

Em virtude da emergência que o país atravessa e tendo sempre como finalidade disponibilizar o apoio e a informação atualizada que as nossas empresas necessitam, a AEM apresenta a seguinte lista de legislação e outros documentos oficiais, com as hiperligações para as respetivas fontes.

Várias das medidas apresentadas em tais diplomas legais virão a ser alvo de regulamentação, da qual vos daremos nota assim que sejam publicadas.

A AEM está a reunir esforços no sentido de acompanhar em permanência todas as medidas resultantes do estado de alerta. Estamos ao lado dos nossos associados e de todas as empresas da região neste momento difícil, estando disponíveis para prestar todo o apoio e informações de que necessitem.

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Rua Doutor Sebastião Alcântara

Edifí­cio do Antigo Colégio - Bloco B, Ap. 23

3534-909 Mangualde

  • Tel: (+351) 232 618 491 (Chamada para a rede fixa nacional)
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