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Iniciativa Vouchers de Natal - Alunos de Mangualde - Listagem de Estabelecimentos

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aaaCom o aproximar da época natalícia, o Município de Mangualde em articulação com a Associação Empresarial de Mangualde, estão por estes dias a distribuir as tradicionais prendas de Natal nos estabelecimentos de ensino público de todo o concelho de Mangualde e IPSS’s e, este ano, a prenda é igualmente uma ‘prenda’ para o Comércio Tradicional.
Esta iniciativa bafeja um total de 1.200 crianças (Creches IPSS’S/ Pré-Escolar IPss’s e ensino publico e 1.º CEB) com um voucher no valor de 5,00€ para fazer compras no comércio tradicional de 1 a 31 de janeiro de 2021, totalizando cerca de seis mil euros em vouchers.

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Novas Medidas de Apoio às Empresas Ultrapassam os 7 mil milhões de euros

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covid19No âmbito do Conselho de Ministros de 10 de dezembro de 2020 informa-se que, no primeiro semestre do próximo ano, as empresas vão contar com novos apoios públicos dada a debilidade ainda prevista para a economia. São cinco áreas de intervenção: apoio ao emprego, alargamento do programa Apoiar, apoio ao pagamento de rendas não habitacionais, adiamento de obrigações fiscais e reforço do financiamento.
Num total de 7,2 mil milhões de euros, a executar na primeira metade do próximo ano. Deste total 1,4 mil milhões de euros serão apoios a fundo perdido.

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Renovação do Estado de Emergência - Medidas

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covid19Foi renovado o Estado de Emergência em vigor a partir das 00h de terça-feira, dia 24 de novembro.


A AEM sublinha algumas das medidas mais relevantes adotadas nesta renovação.

Medidas Gerais:

- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;

- Proibição de circulação entre concelhos entre as 23h de 27 novembro e as 5h de 2 dezembro e ainda entre as 23h de 4 dezembro e as 23h59m do dia 8 de dezembro;

- Suspensão das atividades letivas a 30 novembro e 7 dezembro;

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Estado de Emergência 2ª feira

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covid19Com base na Resolução do Conselho de Ministros publicado em DR esta noite, cumpre informar:
Sobre a entrada de novos concelhos na lista de risco, é importante referir que as restrições apenas entram em vigor na próxima 2ª feira, pelo que nos concelhos em questão apenas vigorarão as novas restrições a partir desta data, pelo que o próximo fim de semana será um fim de semana normal.
A partir de segunda feira e com efeitos maiores nos fins de semana aplicam-se as seguintes restrições:

- dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
- determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
- define-se as 22h30 como hora de encerramento dos restaurantes;
- passa a prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar e determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante, sendo permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
- prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
- determina-se que o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais dos concelhos identificados.
-Nos concelhos referidos, aos sábados e domingos, fora do período compreendido entre as 08:00 h e as 13:00 h, são suspensas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços. (Novo)
-Exceções:
a) Os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública;
b) Os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio;
c) As farmácias;
d) As atividades funerárias e conexas;
e) Os serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências;
f) As áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis que integrem autoestradas, não sendo permitidas as atividades de cafetaria e restauração;
g) Os postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos e desde que no âmbito das deslocações autorizadas ao abrigo do artigo 3.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro;
h) Os estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
i) Os estabelecimentos que prestem serviços de alojamento;
j) Os estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
Veja aqui a lista de concelhos atualizada.

Covid-19: Sócios-gerentes já podem pedir apoio, independentemente da faturação

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covid19Está disponível para todas as micro e pequenas empresas com quebras superior a 40%, o apoio que anteriormente estava previsto para sócios-gerentes de empresas com faturação anual de até 80 mil euros.
O formulário está disponível no site da Segurança Social para os sócios-gerentes das micro e pequenas empresas com quebra de faturação superior a 40% pedirem o apoio extraordinário à redução da atividade económica, independentemente da sua faturação.
Na página da Internet da Segurança Social pode ler-se que “Está disponível na Segurança Social Direta (SSD), de 20 de agosto a 6 de setembro, o formulário eletrónico para requerer o Apoio Extraordinário à Redução de Atividade Económica referente ao mês de agosto”.
Este apoio estava anteriormente previsto para sócios-gerentes de empresas com faturação anual de até 80 mil euros (contra um teto inicial fixado em 60 mil euros), mas uma nova alteração, incluída no Orçamento Suplementar, que entrou em vigor em 25 de julho, voltou a alargar o apoio, deixando cair este limite.

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Programa ADAPTAR - Micro, Pequenas e Médias Empresas - Candidaturas

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imagemprogramaadaptarPROGRAMA ADAPTAR
MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

O Decreto Lei nº20-G/2020, de 14 de maio, criou duas medidas: 
ADAPTAR MICROEMPRESAS
ADAPTAR PME
Informamos todas as empresas que abriram as candidaturas ao PROGRAMA ADAPTAR
• AVISO PROGRAMA ADAPTAR MICRO
• AVISO ADAPTAR PME


Tem como objetivo apoiar estas empresas nos custos com a aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores, desinfeção dos espaços, equipamentos de higienização e gastos com a organização do espaço.

Este Programa tem aplicação em todo o território do continente e tem uma dotação de 100 milhões de euros.

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Novo Programa ADAPTAR

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imagemprogramaadaptarAtendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como uma pandemia, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente, em diversas matérias.

Foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 20-G/2020 que estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19.

O Programa ADAPTAR visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

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COVID 19 - Procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas

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FREQUENTAR RESTAURANTES, CAFÉS E SIMILARES - REGRAS A CUMPRIR NA REABERTURA DOS ESTABELECIMENTOS POR EMPRESAS, COLABORADORES E CLIENTESrestaurante

De acordo com a DGS – Orientação n.º 023/2020, de 08.05.2020, a partir de 18 de maio os restaurantes, cafés e similares reabrem com lotação a 50%, como parte da estratégia de levantamento de medidas de confinamento que começou a 4 de maio.

Restaurantes e cafés estarão abertos até às 23 horas e devem cumprir as condições gerais já definidas -distanciamento físico de 2 metros, higiene das pessoas e dos espaços, etiqueta respiratória, bem como as medidas adicionais definidas pela Direção – Geral de Saúde (DGS) destinadas a assegurar a minimização da transmissão da COVID-19 nestes espaços.

Assim, os procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas estabelecidas pela DGS abrangem as empresas, os colaboradores e os clientes.

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Medidas excepcionais motivadas pelo COVID-19 - apoio extraordinário aos sócios-gerentes de sociedades

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covid19Na sequência da publicação do Decreto-lei n.º 20-C/2020, de 7 de Maio, junto se destaca a seguinte infromação:

Medidas excepcionais face ao surto de doença: Apoio extraordinário aos sócios-gerentes de sociedades

1. O art. 26º do Decreto-lei n.º 10-A/2020, de 13-3, consagra, no seu art. 26º, um apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador independente. Este preceito é, agora, alterado pelo Decreto-lei n.º 20-C/2020, de 7-5, que alarga o regime aos sócios-gerentes das sociedades. Segue o novo regime.

2. O apoio extraordinário à redução da actividade económica reveste a forma de um apoio financeiro aos trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes e que não sejam pensionistas, sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos há pelo menos 12 meses, em situação comprovada de paragem total da sua actividade ou da actividade do respectivo sector, em consequência do surto de COVID-19, em situação comprovada, por qualquer meio admissível em Direito, de paragem total da sua actividade ou da actividade do respectivo sector.
Tais circunstâncias são atestadas mediante declaração do próprio, sob compromisso de honra, e, no caso de trabalhadores independentes no regime de contabilidade organizada, bem como dos gerentes ou equiparados de entidades com contabilidade organizada, de certificação do contabilista certificado.

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Iniciativa: "#OPen4Buiness"

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open4businessimagemA plataforma “#Open4Business” é uma iniciativa da VOST Portugal e da Secretaria de Estado da Transição Digital, no âmbito do Gabinete de Resposta Digital à Covid-19, gabinete este liderado pelo Ministro Adjunto e da Economia Pedro Siza Vieira.

Numa altura em que todo o país se prepara para uma abertura gradual da economia, é importante disponibilizar aos empresários  - independentemente do seu sector ou dimensão - uma ferramenta que ajude a informar todos os cidadãos, de um modo simples, quais os negócios / serviços que se encontram abertos ao público, que restrições de horário existem (se algumas), e que serviços são disponibilizados.

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Rua Doutor Sebastião Alcântara

Edifí­cio do Antigo Colégio - Bloco B, Ap. 23

3534-909 Mangualde

  • Tel: (+351) 232 618 491 (Chamada para a rede fixa nacional)
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