INFORMAÇÕES RELEVANTES
- TELETRABALHO E SUBSIDIO DE REFEIÇÃO
Depois de toda a controvérsia sobre o direito dos trabalhadores em regime de teletrabalho ao subsídio de refeição, a ACT e a própria DGERT vieram esclarecer a questão, fixando o entendimento seguinte:
O trabalho prestado em regime de teletrabalho confere ao trabalhador os mesmos direitos que tinha quando exercia as suas funções na forma presencial, nos termos do nº1 do Artigo 169º do Código do Trabalho.
Assim sendo, quer no site da DGERT quer no site do ACT consta numa página de perguntas e resposta, que esclarece, que todos os trabalhadores em teletrabalho mantêm o direito ao subsidio de refeição