Depois de dois meses em situação de alerta, o Governo declarou a situação de calamidade a partir de 1 de dezembro.
A resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia de covid-19, publicada neste domingo em Diário da República, esclarece que todo o território continental permanecerá nesse nível de intervenção durante quatro meses, até às 23:50 horas de 20 de março de 2022.
A situação de calamidade, acima da situação de contingência e de alerta, já tinha sido decretada três vezes em todo o território continental desde o início da pandemia, sendo esta a quarta. Prevê a "manutenção do estado de prontidão das forças e serviços de segurança, dos serviços de emergência médica e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública", bem como a "manutenção do funcionamento da subcomissão Covid-19, no âmbito da Comissão Nacional de Proteção Civil, em regime de permanência" e "a utilização, quando necessário, do sistema de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil".
Foi também publicado o Decreto-Lei nº 104/2021 de 27 de Novembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Neste sentido salientamos um conjunto de medidas preventivas que visam conter o crescimento da pandemia nas próximas semanas.