Renovação do Estado de Emergência Decreto 6/2021 de 3 de abril
Entrou em vigor o decreto que regulamenta novo estado de emergência, salientamos alguns pontos fulcrais.
O presente decreto procede à regulamentação do Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, que veio renovar a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.As medidas ora adotadas têm em consideração a estratégia aprovada pelo Governo para o levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, na medida em que a situação epidemiológica em Portugal, bem como os restantes critérios fixados naquela Resolução, permitem que se prossiga a estratégia de levantamento progressivo das medidas de confinamento.