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Declarada Estado Calamidade - 1 de dezembro

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covid19Depois de dois meses em situação de alerta, o Governo declarou a situação de calamidade a partir de 1 de dezembro.

A resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia de covid-19, publicada neste domingo em Diário da República, esclarece que todo o território continental permanecerá nesse nível de intervenção durante quatro meses, até às 23:50 horas de 20 de março de 2022.

A situação de calamidade, acima da situação de contingência e de alerta, já tinha sido decretada três vezes em todo o território continental desde o início da pandemia, sendo esta a quarta. Prevê a "manutenção do estado de prontidão das forças e serviços de segurança, dos serviços de emergência médica e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública", bem como a "manutenção do funcionamento da subcomissão Covid-19, no âmbito da Comissão Nacional de Proteção Civil, em regime de permanência" e "a utilização, quando necessário, do sistema de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil".

Foi também publicado o Decreto-Lei nº 104/2021 de 27 de Novembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Neste sentido salientamos um conjunto de medidas preventivas que visam conter o crescimento da pandemia nas próximas semanas. 

 

Assim, a partir do dia 1 de dezembro, serão adotadas as seguintes medidas:

  • Recomendações gerais:
  • Testagem regular;
  • Teletrabalho, sempre que as funções o permitam.
  • Uso obrigatório de máscara em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS;


• A apresentação do certificado digital será obrigatória no acesso a:

  • Restaurantes;
  • Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
  • Eventos com lugares marcados;
  • Ginásios.


• Exigência de teste negativo obrigatório (mesmo para as pessoas vacinadas) no acesso a:

  • Visitas a lares;
  • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
  • Grandes eventos sem lugares marcados (ou em recintos improvisados) e recintos desportivos;
  • Discotecas e bares.


• Nas fronteiras:

  • Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal;
  • Sanções fortemente agravadas para as companhias aéreas.


• Para a semana de 2 a 9 de janeiro, que será de contenção dos contactos existentes na época festiva, serão adotadas regras específicas:

  • Suspensão de actividades lectivas, não lectivas e formativas em regime presencial
  • Teletrabalho obrigatório, sempre que as funções o permitam.
  • Recomeço das aulas a 10 de janeiro.
  • Encerramento de discotecas e bares.

 

Apelamos à leitura detalha da Resolução do Concelho de Ministros nº 157/2021 e do Decreto-Lei nº 104/2021 de 27 de Novembro.

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