Decretado Estado de Calamidade - 1 de maio

Dando seguimento ao plano de desconfinamento apresentado em março pelo Governo, e atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, o Conselho de Ministros decidiu que a generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira, Portimão, Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – pode prosseguir para a próxima fase do desconfinamento, já a partir do dia 1 de maio.

Neste patamar, além das medidas de 19 de abril, aplicam-se as seguintes regras:
  • A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
  • Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
  • A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
No entanto, há concelhos que não registam uma taxa de incidência suficientemente baixa para poderem avançar para esta fase. Assim:
Nos concelhos de Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve) e Portimão aplicam-se as regras que vigoraram na primeira fase do desconfinamento – a 15 de março:
  • Cerca sanitária nas freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve
  • Encerramento de:
    - Esplanadas;
    - Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
    - Ginásios;
    - Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
  • Proibição de:
    - Feiras e mercados não alimentares;
    - Modalidades desportivas de baixo risco;

  • Permite-se o funcionamento de:
    - Comércio ao postigo;
    - Comércio automóvel e mediação imobiliário;
    - Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
    - Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
    - Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
    - Bibliotecas e arquivos;
Nos concelhos de Aljezur, Resende e Carregal do Sal, aplicam-se as regras do dia 5 de abril. Assim:
  • Permite-se:
    - Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
    - Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
    - Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
    - Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
    - Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
    - Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
    - Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.
Nos concelhos de Paredes, Miranda do Douro e Valongo, aplicam-se as medidas correspondentes ao dia 19 de abril:
  • Permite-se a abertura de:
    - Todas as lojas e centros comerciais;
    - Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
    - Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
    - Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
  • Autoriza-se a prática de:
    - Modalidades desportivas de médio risco;
    - Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
    - Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
    - Casamentos e batizados com 25% de lotação.

  • Haverá ainda uma avaliação semanal, para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.
  • Recorde-se ainda que, em todo o território nacional, as aulas de todos os níveis de ensino decorrem presencialmente.

 

Apelamos à leitura atenta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021

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