Clarificamos a obrigatoriedade da disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contactos do consumidor, segundo o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho.
Assim, confirmamos que o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, obriga a que prestadores de serviços públicos essenciais disponibilizem uma linha para contacto telefónico com o consumidor. Para as restantes entidades que disponibilizem quaisquer linhas telefónicas para contacto do consumidor, devem acrescentar (no caso de ainda não o terem feito) a informação de «Chamada para a rede fixa nacional» ou chamada «Chamada para rede móvel nacional», para cada caso específico.
Esta informação deve constar de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal do seu sítio na Internet, nas faturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com estes celebrados, quando os mesmos assumam a forma escrita.
Alertamos ainda que a informação relativa aos números e correspondente identificação do tipo de chamada, deve ser disponibilizada por ordem hierárquica. Desta forma inicia-se pelas linhas gratuitas, seguidas das linhas fixas e depois as móveis. Para as demais linhas, devem apresentar por ordem crescente de preço, o número e o preço das chamadas.