O Programa APOIAR consiste num apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido, para apoio a empresas dos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19. O programa, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, incluía as medidas APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO.
A Portaria n.º 15-B/2021 de 15 de janeiro, aprovada em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, veio introduzir algumas alterações, nomeadamente, o alargamento da abrangência para o 4.º trimestre de 2020 e 1.º trimestre de 2021 e limites de apoio, de novos CAE elegíveis - 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas) - e a criação de duas novas medidas, APOIAR RENDAS e APOIAR + SIMPLES.
A PORTARIA 69-A/2021 - Altera o Regulamento do Programa APOIAR
- APOIAR.PT | APOIAR RESTAURAÇÃO ABERTAS AS CANDIDATURAS
AVISO N.º 20/SI/2020 - Programa APOIAR, republicação de 25 de março. (Consulte aqui o aviso)
- APOIAR + SIMPLES - ABERTAS AS CANDIDATURAS
AVISO N.º 01/SI/2021 - Sistema de Incentivos à Liquidez - Medida APOIAR+SIMPLES Empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada – Republicação de 25 de março (consulte aqui o aviso) - APOIAR RENDAS - ABERTAS AS CANDIDATURAS
AVISO N.º 03/SI/2021 - Sistema de Incentivos à Liquidez –Medida APOIAR RENDAS – Republicação de 25 de março. (consulte aqui o aviso)
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