RESGATE DO FCT - FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO
- INVISTA EM FORMAÇÃO PROFISSIONAL CERTIFICADA -
Em 2013, quando o País estava sob resgate financeiro da 𝘛𝘳𝘰𝘪𝘬𝘢, o Código de Trabalho sofreu alterações através da Lei nº70/2013, sendo criado o Fundo de Compensação do Trabalho para garantir o pagamento de até 50% da compensação por despedimento aos trabalhadores das empresas.
Em 2023, através do Decreto-Lei nº115/2023, de 15 de dezembro, são alterados os regimes jurídicos do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT).
A partir do dia 01/01/2024, o FCT deixou de ser estruturado de forma individualizada (por trabalhador), tendo passado a ser uma única conta global por empregador.
As empresas podem utilizar as verbas que foram capitalizadas sob várias formas:
“𝘢) 𝘈𝘱𝘰𝘪𝘢𝘳 𝘰𝘴 𝘤𝘶𝘴𝘵𝘰𝘴 𝘦 𝘪𝘯𝘷𝘦𝘴𝘵𝘪𝘮𝘦𝘯𝘵𝘰𝘴 𝘤𝘰𝘮 𝘩𝘢𝘣𝘪𝘵𝘢çã𝘰 𝘥𝘰𝘴 𝘵𝘳𝘢𝘣𝘢𝘭𝘩𝘢𝘥𝘰𝘳𝘦𝘴;
𝘣) 𝘈𝘱𝘰𝘪𝘢𝘳 𝘰𝘶𝘵𝘳𝘰𝘴 𝘪𝘯𝘷𝘦𝘴𝘵𝘪𝘮𝘦𝘯𝘵𝘰𝘴 𝘳𝘦𝘢𝘭𝘪𝘻𝘢𝘥𝘰𝘴 𝘥𝘦 𝘤𝘰𝘮𝘶𝘮 𝘢𝘤𝘰𝘳𝘥𝘰 𝘦𝘯𝘵𝘳𝘦 𝘦𝘯𝘵𝘪𝘥𝘢𝘥𝘦𝘴 𝘦𝘮𝘱𝘳𝘦𝘨𝘢𝘥𝘰𝘳𝘢𝘴 𝘦 𝘦𝘴𝘵𝘳𝘶𝘵𝘶𝘳𝘢𝘴 𝘳𝘦𝘱𝘳𝘦𝘴𝘦𝘯𝘵𝘢𝘵𝘪𝘷𝘢𝘴 𝘥𝘰𝘴 𝘵𝘳𝘢𝘣𝘢𝘭𝘩𝘢𝘥𝘰𝘳𝘦𝘴, 𝘯𝘰𝘮𝘦𝘢𝘥𝘢𝘮𝘦𝘯𝘵𝘦 𝘤𝘳𝘦𝘤𝘩𝘦𝘴 𝘦 𝘳𝘦𝘧𝘦𝘪𝘵ó𝘳𝘪𝘰𝘴;
c) Financiar a qualificação e formação certificada dos trabalhadores;
𝘥) 𝘗𝘢𝘨𝘢𝘳 𝘢𝘵é 50 % 𝘥𝘢 𝘤𝘰𝘮𝘱𝘦𝘯𝘴𝘢çã𝘰 𝘥𝘦𝘷𝘪𝘥𝘢 𝘱𝘰𝘳 𝘤𝘦𝘴𝘴𝘢çã𝘰 𝘥𝘰 𝘤𝘰𝘯𝘵𝘳𝘢𝘵𝘰 𝘥𝘦 𝘵𝘳𝘢𝘣𝘢𝘭𝘩𝘰 𝘥𝘰𝘴 𝘵𝘳𝘢𝘣𝘢𝘭𝘩𝘢𝘥𝘰𝘳𝘦𝘴 𝘪𝘯𝘤𝘭𝘶í𝘥𝘰𝘴 𝘯𝘰 𝘍𝘊𝘛, 𝘤𝘢𝘭𝘤𝘶𝘭𝘢𝘥𝘢 𝘯𝘰𝘴 𝘵𝘦𝘳𝘮𝘰𝘴 𝘥𝘰 𝘢𝘳𝘵𝘪𝘨𝘰 366.º 𝘥𝘰 𝘊ó𝘥𝘪𝘨𝘰 𝘥𝘰 𝘛𝘳𝘢𝘣𝘢𝘭𝘩𝘰 (...)” (Art. 2º, alínea 1 do Decreto-Lei115/2023, 15 de dezembro).
𝗔𝗹𝗲𝗿𝘁𝗮𝗺𝗼𝘀 𝗾𝘂𝗲 𝗼 𝘃𝗮𝗹𝗼𝗿 𝗱𝗼𝘀 𝗳𝘂𝗻𝗱𝗼𝘀 𝗽𝗼𝗱𝗲𝗿á 𝘀𝗲𝗿 𝗿𝗲𝘀𝗴𝗮𝘁𝗮𝗱𝗼 𝗮𝘁é 𝟯𝟭/𝟭𝟮/𝟮𝟬𝟮𝟲.
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