RESGATE DO FCT - FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO
- INVISTA EM FORMAÇÃO PROFISSIONAL CERTIFICADA -
Em 2013, quando o País estava sob resgate financeiro, o Código de Trabalho sofreu alterações através da Lei nº70/2013, sendo criado o Fundo de Compensação do Trabalho para garantir o pagamento de até 50% da compensação por despedimento aos trabalhadores das empresas.
Em 2023, através do Decreto-Lei nº115/2023, de 15 de dezembro, são alterados os regimes jurídicos do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT).
A partir do dia 01/01/2024, o FCT deixou de ser estruturado de forma individualizada (por trabalhador), tendo passado a ser uma única conta global por empregador.
As empresas podem utilizar as verbas que foram capitalizadas sob várias formas:
a) Apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;
b) Apoiar outros investimentos realizados de comum acordo entre entidades empregadoras e estruturas representativas dos trabalhadores, nomeadamente creches e refeitórios;
c) Financiar a qualificação e formação certificada dos trabalhadores;
d) Pagar até 50 % da compensação devida por cessação do contrato de trabalho dos trabalhadores incluídos no FCT, calculada nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.” (Art. 2º, alínea 1 do Decreto-Lei nº115/2023, 15 de dezembro).
Alertamos que o valor dos fundos poderá ser resgatado até 31/12/2026.
Caso pretenda resgatar o FCT e investir na qualificação dos seus colaboradores, a AEM encontra-se disponível para dar resposta através de Formação Profissional Certificada. Contacte-nos:
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